Entregador é preso após urinar em frente ao Batalhão Maria da Penha, em Goiânia
O entregador não apresentou justificativas para o comportamento e afirmou apenas que estava "muito apertado"

Um entregador por aplicativo foi preso na manhã desta quinta-feira (05) após ser flagrado ao urinar em público, em frente ao quartel do Batalhão Maria da Penha, em Goiânia. O incidente ocorreu enquanto o homem estava a trabalho.
De acordo com informações da polícia, durante uma reunião matinal que acontecia na parte externa da unidade, com a presença do efetivo e de seis policiais femininas, o entregador parou a motocicleta de cor preta, e decidiu se aliviar em plena via pública. O ato ocorreu próximo a uma placa que indica “Área de segurança”.
As policiais femininas que estavam presentes perceberam a situação e, constrangidas, relataram o ocorrido ao restante da equipe. O Comandante do Centro de Policiamento Urbano (U) da unidade, Paulo Miranda, acompanhado de um sargento e uma soldado, foram até o homem e realizaram uma busca pessoal, além dar dar voz de prisão em flagrante.
Na revista, foram apreendidos com o entregador dois celulares, uma mochila, uma carteira com R$ 42 e dois capacetes. A motocicleta estava em situação regular.
O homem não apresentou justificativas para o comportamento e afirmou apenas que estava “muito apertado”. Após a prisão, ele foi conduzido à Central de Flagrantes.
Urinar em local público pode configurar três infrações diferentes
Urinar em local público pode ser considerado um crime no Brasil, a depender das circunstâncias. Embora não haja um tipo penal específico, essa conduta pode ser enquadrada em diferentes crimes ou infrações, conforme o contexto, como:
- Ato Obsceno (Art. 233 do Código Penal): Se a pessoa urina em público de forma ostensiva, de modo a expor sua genitália ou de maneira que cause constrangimento ou repulsa a outras pessoas, pode ser enquadrada no crime de ato obsceno. Nesse caso, a pena pode variar de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
- Importunação Ofensiva ao Pudor (Art. 61 da Lei de Contravenções Penais): Se o ato de urinar em público não configurar ato obsceno, mas ainda assim causar incômodo ou ofensa ao pudor alheio, pode ser considerado uma contravenção penal. A pena nesse caso pode ser de multa.
- Desordem (Art. 286 do Código Penal) ou Perturbação do Sossego Alheio: Em alguns casos, urinar em público pode gerar tumulto ou perturbação da ordem, o que pode ser enquadrado em outros tipos penais ou contravenções, dependendo da situação.
Além disso, urinar em local público também pode ser considerado uma infração istrativa, o que sujeita a pessoa a multas ou outras penalidades previstas em leis municipais ou regulamentos locais.